Um julgamento marcado por uma morte dentro da própria família, versões completamente diferentes sobre quem efetuou o disparo e o depoimento de uma mãe contra o próprio companheiro terminou com uma condenação superior a 37 anos de prisão no Tribunal do Júri de Inhapim, em Minas Gerais.
A vítima era uma criança de apenas oito anos. O crime aconteceu em 21 de dezembro de 2023 e colocou no centro do processo o padrasto do menino e a irmã da vítima, que tinha somente 13 anos na época.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o acusado entregou uma arma de fogo municiada à adolescente. Sem saber manusear o armamento, ela teria efetuado o disparo que atingiu seu irmão mais novo, provocando sua morte.
Mas durante o julgamento surge um dos momentos mais impactantes do caso.
A mãe das crianças depõe contra o padrasto e apresenta uma versão diferente para o que teria acontecido. Segundo o relato dela no Tribunal do Júri, teria sido o próprio acusado quem matou o menino e depois atribuído a responsabilidade pelo disparo à adolescente.
Assim, o plenário se vê diante de uma questão central: qual foi exatamente a participação do padrasto na morte da criança?
Independentemente da controvérsia sobre a dinâmica do disparo apresentada durante os depoimentos, a acusação sustentou perante os jurados a responsabilidade criminal do padrasto pela morte do menino.
O Ministério Público destacou o dever de cuidado que ele possuía em relação às crianças e sustentou que sua conduta representou grave desprezo pela vida da vítima.
O acusado estava preso preventivamente desde 31 de dezembro de 2023.
No dia 7 de julho de 2025, o caso chegou ao Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim. Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceram a responsabilidade criminal do réu.
Foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de meio que poderia resultar perigo comum, do recurso que dificultou a defesa da vítima e do crime cometido pelo padrasto contra vítima menor de 14 anos.
Além do homicídio triplamente qualificado do enteado de oito anos, o acusado também foi condenado pelos crimes de corrupção de menores, embriaguez ao volante e posse ilegal de arma de fogo.
SENTENÇA
O réu recebeu pena superior a 37 anos de privação de liberdade.
Foram fixados 36 anos de reclusão e mais 1 ano e 6 meses de detenção.
O regime inicial estabelecido foi o FECHADO.
Também foi determinado o início imediato do cumprimento da pena.
Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim/MG.
Neste vídeo, você acompanha os principais momentos desse Tribunal do Júri, incluindo o depoimento da mãe, a acusação feita contra o padrasto, a controvérsia envolvendo a adolescente de 13 anos, a morte do menino de apenas oito anos e a decisão dos jurados que resultou em mais de 37 anos de prisão.
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A vítima era uma criança de apenas oito anos. O crime aconteceu em 21 de dezembro de 2023 e colocou no centro do processo o padrasto do menino e a irmã da vítima, que tinha somente 13 anos na época.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o acusado entregou uma arma de fogo municiada à adolescente. Sem saber manusear o armamento, ela teria efetuado o disparo que atingiu seu irmão mais novo, provocando sua morte.
Mas durante o julgamento surge um dos momentos mais impactantes do caso.
A mãe das crianças depõe contra o padrasto e apresenta uma versão diferente para o que teria acontecido. Segundo o relato dela no Tribunal do Júri, teria sido o próprio acusado quem matou o menino e depois atribuído a responsabilidade pelo disparo à adolescente.
Assim, o plenário se vê diante de uma questão central: qual foi exatamente a participação do padrasto na morte da criança?
Independentemente da controvérsia sobre a dinâmica do disparo apresentada durante os depoimentos, a acusação sustentou perante os jurados a responsabilidade criminal do padrasto pela morte do menino.
O Ministério Público destacou o dever de cuidado que ele possuía em relação às crianças e sustentou que sua conduta representou grave desprezo pela vida da vítima.
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No dia 7 de julho de 2025, o caso chegou ao Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim. Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceram a responsabilidade criminal do réu.
Foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de meio que poderia resultar perigo comum, do recurso que dificultou a defesa da vítima e do crime cometido pelo padrasto contra vítima menor de 14 anos.
Além do homicídio triplamente qualificado do enteado de oito anos, o acusado também foi condenado pelos crimes de corrupção de menores, embriaguez ao volante e posse ilegal de arma de fogo.
SENTENÇA
O réu recebeu pena superior a 37 anos de privação de liberdade.
Foram fixados 36 anos de reclusão e mais 1 ano e 6 meses de detenção.
O regime inicial estabelecido foi o FECHADO.
Também foi determinado o início imediato do cumprimento da pena.
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